no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e
considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas
no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à
área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e
Tecnologia das Diretorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital,
bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir
de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema
e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de
sua circunscrição, adotando ainda os seguintes
procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos
e ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria
da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão
digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a
minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos
de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de
inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os
atendimentos técnicos de correção.
II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos,
colaborando com as unidades centrais da Secretaria da
Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio
tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à
Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização
das avaliações.
III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades
que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados,
pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores
da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização
dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à
melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de
inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.
IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir
de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas
e Inclusão Digital, observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações
objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das
unidades escolares e da Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações
expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos,
nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da
Secretaria da Educação.
V - administrar os processos de coleta de informações na
Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando
métodos e ferramentas para a coleta e apresentando
indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades
centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de
Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos
e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na
Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos
técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e
ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e
da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações
de desempenho da educação, em nível estadual, nacional
ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e
de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.
VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação,
a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia
de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes
providências:
a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos
de informática, bem como os atendimentos técnicos
de correção;
b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de
inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou
indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na
utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes
tecnológicos de informática das unidades escolares.
Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e
Tecnologia, como instância competente, em nível regional,
caberá ainda:
I - prestar assistência às unidades escolares na implantação
e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das
unidades do Programa Acessa Escola;
II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos
da legislação pertinente.
Parágrafo único - O Núcleo de Informações Educacionais
e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a
eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia
Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar
instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta
resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
terça-feira, 5 de junho de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo
- Seção I São Paulo, 122 (105) – 21
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