1.
Os Professores de Educação Física aprovados no concurso público Professor
Educação Básica II/2010 – nomeados em 08-01-2011, 05-01-2012 e 25-01-2012, para
fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamente o devido registro
profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei
9.696/98.
2. O
docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro ao
Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de 60 a partir da data desta
publicação.
3.
Fica obstado ao Estado de São Paulo embaraçar a fiscalização do Conselho
Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4SP em relação à
atividade exercida pelos profissionais da área que atuam na rede de ensino
estadual, sob pena de multa diária a ser fixada.
4. A obrigatoriedade do registro aos
profissionais da área no Sistema CONFEF/CREFs poderá se estender a todos os
docentes efetivos e contratados da rede estadual da educação.
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