quinta-feira, 17 de maio de 2012

Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 2-5-2012 A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento à Tutela 0006174-83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, COMUNICAM:




1. Os Professores de Educação Física aprovados no concurso público Professor Educação Básica II/2010 – nomeados em 08-01-2011, 05-01-2012 e 25-01-2012, para fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamente o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98.
2. O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de 60 a partir da data desta publicação.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4SP em relação à atividade exercida pelos profissionais da área que atuam na rede de ensino estadual, sob pena de multa diária a ser fixada.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da área no Sistema CONFEF/CREFs poderá se estender a todos os docentes efetivos e contratados da rede estadual da educação.

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