segunda-feira, 16 de abril de 2012

INSTRUÇÃO CGEB, DE 13-4-2012 - A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, com o objetivo de assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, baixa a presente Instrução.



I - Da natureza do processo de recuperação e das responsabilidades
a) a recuperação de conceitos e conhecimentos escolares, parte integrante do processo de ensinar
e aprender, insere-se no trabalho pedagógico do professor da classe/disciplina, como um
compromisso da prática docente, devendo ser desenvolvida rotineiramente ao longo do ano
letivo;
b) a prática em sala de aula, centrada na aprendizagem do aluno, requer do docente retomada
contínua do objeto de ensino, diagnosticando com clareza as aprendizagens e dificuldades dos
alunos, para utilização de estratégias diversificadas de ensino;
c) a aprendizagem do aluno deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelos gestores das
escolas e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade direta e imediata
do professor da classe/disciplina.
II – Das formas de recuperação
A partir de um diagnóstico que especifique objetivamente as dificuldades de aprendizagem dos
alunos, a recuperação contínua, somente produzirá efeito com o trabalho do professor da
classe/disciplina e, se necessário, em conjunto com o professor auxiliar, na proposição e realização
de ações docentes que respondam a essas necessidades.
Na conformidade do contido no inciso I do artigo 3º da  Resolução SE nº 2/2012, a recuperação
contínua, no ensino fundamental e médio, poderá ser operacionalizada na seguinte conformidade:
1 - simultânea e preferencialmente no horário regular da classe/disciplina, mediante atendimento
individualizado ou em grupos, que propicie condições necessárias à aprendizagem do aluno nas
situações de ensino desenvolvidas no espaço da sala de aula e/ou, se necessário, fora dele;
2 - em caráter circunstancial, pontual e específico, fora do período regular de aulas do aluno, em
espaço físico e horário diverso ao da sala de aula, desde que asseguradas:
2.1 - disponibilidade de espaço físico adequado;
2.2 - condições exequíveis de mobilidade dos alunos;
2.3 – viabilidade e monitoramento da assiduidade do aluno às aulas;
2.4 – acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos pelos gestores da unidade escolar
e do Supervisor de Ensino.
III – Dos recursos humanos e materiais didático-pedagógicos
Caberá aos Gestores da escola e ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, com
acompanhamento da Supervisão de Ensino:
a) implementar ações de formação do professor, com foco na proposição de práticas que possam
resultar em aprendizagem exitosa do aluno;
b) disponibilizar aos docentes os recursos didáticos distribuídos pela Secretaria da Educação, para
subsidiar o desenvolvimento das atividades de recuperação.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário