GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe
representou o Secretário da Educação,
Considerando a implementação do Programa Educação
-
Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº
57.571,
de 3 de dezembro de 2011, cujas ações visam à melhoria
da
educação básica paulista;
Considerando a importância da participação de alunos
de
ensino superior no processo ensino-aprendizagem,
realizado nas
escolas públicas estaduais, durante suas atividades
de estágio;
Considerando o compromisso da Pasta da Educação
de
propiciar às escolas com maior grau de
vulnerabilidade condi-
ções de melhorar seu desempenho, mediante ações de
parceria
com instituições de ensino superior;
Considerando que o processo de estágio supervisionado
e
obrigatório propicia aos alunos do ensino superior,
em cursos
de Licenciatura, possibilidade de apresentar e
desenvolver
projetos educacionais nas escolas com altos índices
de vulnerabilidade,
visando à superação das dificuldades sociais,
culturais e econômicas; e
Considerando a importância do estágio, como ato
educativo escolar
supervisionado, no aprimoramento da formação do
educador e, por via
de consequência, na melhoria de seu desempenho
profissional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria
da Educação, o
Programa Residência Educacional destinado a
alunos
matriculados em instituições de ensino superior, e
que estejam
efetivamente frequentando os respectivos cursos de
Licenciatura,
com a
finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas
unidades escolares da rede estadual de ensino, em
regime de
estágio obrigatório, para colaborar no
desenvolvimento do
currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de
sua formação
como educadores.
Artigo 2º - A implementação do Programa Residência
Educacional
será coordenada pela Comissão de Estágio
Supervisionado, criada por
ato do
Secretário da Educação, a qual compete,
ainda, acompanhar a execução dos termos de convênios
que
forem celebrados entre a Secretaria da Educação e as
Institui-
ções de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º - Compete ao Secretário da Educação, por
meio
de resolução da Pasta, operacionalizar a realização
do estágio
curricular supervisionado e obrigatório, nas unidades
escolares
da rede pública estadual, de alunos que estejam
matriculados e
frequentando o ensino regular de cursos de
Licenciatura.
Artigo 4º - Fica a Secretaria de Educação, por
intermédio
de suas Diretorias de Ensino, autorizada a realizar
chamamento
público para credenciamento de instituições de ensino
superior
interessadas em participar do Programa, bem como a
representar o
Estado na celebração de convênios com as
referidas
instituições, tendo por objeto propiciar o estágio
obrigatório de
seus alunos, com concessão de bolsa-estágio, nos
termos da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º - A instrução dos processos referentes a
convênio
para estágio incluirá parecer da Consultoria Jurídica
da Pasta,
observando-se o disposto no Decreto nº 40.722, de 20
de março
de 1996.
§ 2º - O instrumento de convênio obedecerá à
minutapadrão
fixada por resolução do Secretário da Educação,
vedada
a transferência de recursos materiais ou financeiros
à institui-
ção de ensino, salvo, no tocante aos últimos, para o
reembolso
de despesas administrativas comprovadamente
incorridas,
observado o limite máximo de R$ 75,00 (setenta e
cinco reais)
por estagiário.
Artigo 5º - A instituição de ensino superior
interessada em
participar do Programa Residência Educacional deverá:
I - atender ao chamamento público da Diretoria de
Ensino,
cumprindo os requisitos estabelecidos para o
credenciamento
no Programa;
II - se credenciada, publicar edital interno para a
seleção
de estudantes de cursos de Licenciatura em
disciplinas que
integrem as matrizes curriculares do Ensino
Fundamental e do
Ensino Médio das escolas públicas estaduais;
III - realizar seleção entre os estudantes dos cursos
de
Licenciatura, a que se refere o inciso anterior, que
atendam os
seguintes requisitos:
a) tenham assiduidade e bom rendimento escolar,
apresentando
desempenho acadêmico satisfatório, atestado
pela própria instituição;
b) não sejam beneficiados por qualquer outro tipo de
bolsa
concedida pelo Poder Público estadual;
c) estejam matriculados a partir, no mínimo, do 3º
semestre
do curso de Licenciatura;
d) tenham disponibilidade de tempo para cumprimento
da
carga horária do estágio;
IV - encaminhar os estudantes selecionados, munidos
de
carta de apresentação, à Diretoria de Ensino, para
terem definida a
unidade escolar em que cada um irá realizar o
estágio;
V - apresentar Plano de Trabalho de Estágio a ser
desenvolvido
pelo aluno selecionado na unidade escolar que lhe
for definida.
Artigo 6º - Caberá à Diretoria de Ensino:
I - identificar e quantificar as vagas disponíveis
para está-
gio nas unidades escolares de sua jurisdição;
II - proceder à seleção das instituições de ensino
superior
que tenham atendido ao chamamento público e às condições
para credenciamento;
III - analisar e emitir parecer sobre o Plano de
Trabalho de
Estágio apresentado pela instituição de ensino
superior credenciada,
para ser desenvolvido na unidade escolar do estágio;
IV - elaborar a documentação e acompanhar o processo
de
convênio com cada instituição de ensino credenciada;
V - encaminhar os estudantes selecionados para as
unidades
escolares com vagas disponíveis na disciplina dos
respectivos cursos.
Artigo 7º - Para fazer jus à concessão da
bolsa-estágio, o
estudante deverá ter sido selecionado pela
instituição de ensino
superior em que se encontre matriculado, havendo
comprovado
atendimento aos requisitos relacionados no inciso III
do artigo
5º deste decreto.
Artigo 8º - A Diretoria de Ensino procederá à
celebração
de Termo de Compromisso de Estágio entre a
instituição de
ensino superior credenciada, o aluno de curso de
licenciatura,
selecionado pela instituição, e a unidade escolar que
oferecerá
o estágio, na conformidade da minuta-padrão constante
do
Anexo I, que integra este decreto.
Artigo 9º - O estágio não confere ao estagiário
vínculo
empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe
direitos,
vantagens ou benefícios assegurados aos servidores
públicos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes do pagamento
de
bolsas-estágio e de auxílio-transporte aos
estagiários onerarão
as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de
Estado da
Educação.
Artigo 11 - A Secretaria da Educação regulamentará o
disposto neste
decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.
ANEXO I
a que se refere o artigo 8º do
Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
de que trata a Lei federal nº 11.788/08
Aos
dias do mês de
de 20
,
na cidade de
, neste ato, as partes a seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social:
(nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
Endereço:
Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada por: ,
Cargo
Supervisor Acadêmico de Estágio:
,
Cargo
2. UNIDADE ESCOLAR (campo de estágio)
Diretoria de Ensino da Região:
Supervisor de Ensino:
Unidade Escolar: E.E.
Endereço:
Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada pelo Diretor da Escola: Sr. (a)
3. ESTAGIÁRIO(A)
nome do(a) aluno(a) estagiário(a)
RG
, CPF
Endereço
Rua/Avenida
- nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Regularmente matriculado(a) no
semestre do Curso de
no período diurno (
) noturno ( )
número de matrícula do(a) aluno(a)
celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁ-
GIO com concessão de bolsa-estágio, no âmbito da
unidade
escolar, visando a obter experiência prática na
respectiva área
de formação, não criando vínculo empregatício de
qualquer
natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei
federal nº
11.788/08, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto a formalização
das
condições necessárias e suficientes à realização de
estágio curricular
obrigatório com concessão de bolsa-estágio, de
estudante de curso de
Licenciatura
em
, no
âmbito do Programa Residência Educacional e a
particulariza-
ção da relação jurídica especial entre o
Estagiário(a)
a E.E.
e a
(Instituição de Ensino Superior), nos
termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Natureza do Estágio
O estágio curricular obrigatório de que trata esse
Termo de
Compromisso, está previsto no projeto pedagógico da
institui-
ção de ensino superior, visa ao aprendizado de
competências
próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, além de
contribuir com sua participação para melhoria
da
qualidade do ensino das escolas públicas da rede
estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
I - São obrigações da DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as ações de integração entre IES e
Unidades Escolares
que participam
do Programa;
o) entregar por ocasião do término do estágio, Termo
de
Realização de Estágio indicando início, término e
resumo das
atividades desenvolvidas; carga horária realizada e
avaliação de
desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e à disposição da fiscalização
os
documentos firmados que comprovem a realização do
estágio;
q) permitir o início das atividades de estágio
somente após
o recebimento deste termo devidamente assinado pelas
partes
envolvidas;
r) informar a rescisão antecipada deste termo à Diretoria
de Ensino para as providências administrativas
necessárias;
IV - São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade de tempo para cumprimento da
jornada de 20 horas
semanais, em 4 horas diárias de atividades em
estágio cumpridas na Unidade Escolar, campo de
atuação, em
conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº
11.788/08;
b) cumprir com empenho e interesse a programação
estabelecida no
Plano de Atividades do Estagiário, elaborado pelo
estagiário juntamente
com o Responsável pelo estágio e o Professor
da classe/disciplina, na Unidade Escolar, campo de
estágio;
c) obedecer às normas internas da Unidade Escolar,
campo
de estágio, preservando o sigilo e a
confidencialidade das informações
a que tiver acesso;
d) apresentar documentos comprobatórios da
regularidade
da sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela
Unidade
Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente atualizados seus dados
cadastrais na Unidade
Escolar, campo de estágio, informando imediatamente
qualquer alteração
na sua situação acadêmica: trancamento de
matrícula, abandono,
conclusão de curso ou transferência de
instituição;
f) abrir conta bancária no Banco do Brasil para o
recebimento da
bolsa-estágio e auxílio-transporte, informando
a Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade os profissionais e alunos
da Unidade Escolar;
h) ser pontual na realização do estágio;
i) desenvolver com empenho e interesse as ações
propostas
no Plano de Atividades do Estagiário;
j) realizar as atividades de estágio previstas
cumprindo
jornada estabelecida.
Parágrafo único - O descumprimento da jornada de
20
horas semanais destinadas às atividades de estágio
implicará a
rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá
ser
denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação
escrita,
pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar,
campo de está-
gio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer
das
cláusulas e condições deste termo implica rescisão
imediata.
CLÁUSULA QUINTA
Do Seguro
O(A) Estagiário(a), durante a vigência deste Termo
de
Compromisso de Estágio, estará segurado(a) contra
acidentes
pessoais, conforme apólice nº
, no valor de
R$
, da seguradora .
E, por estarem de acordo com os termos do presente
instrumento, as
partes assinam em 4 (quatro) vias, de igual
teor,
na presença de duas testemunhas, para todos os fins e
efeitos de direito.
São Paulo,
/
/2012
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DIRETORIA DE
ENSINO DA REGIÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) DIRETOR (A)da EE.
CARIMBO E ASSINATURA
Testemunhas:
1._________________ 2._________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
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