segunda-feira, 16 de abril de 2012

DECRETO Nº 57.965, DE 12 DE ABRIL DE 2012 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições 
públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela 
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas 
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho 
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados 
nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste 
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, 
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de 
2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o 
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará 
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no 
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços 
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento 
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no 
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada 
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o 
cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das 
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão 
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN

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