A Dirigente Regional
de Ensino, da Diretoria Regional de Ensino Leste 2 localizada no município de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na
legislação pertinente, a saber: Resolução SE 88, de 19/12/2007 - alterada pelas
Resolução SE 53 de 24/06/2010; Resolução SE 91, de 19/12/2007 e Instrução
Conjunta CENP/DRHU, de 14/10/2009, torna pública a abertura de inscrição para
seleção de PEB-I e PEB-II interessados em ocupar Posto de Trabalho de
PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA nos seguintes campos:
· Professor
Coordenador da Oficina Pedagógica no Ciclo I do Ensino Fundamental
· Língua
Portuguesa no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
· Matemática
no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
· Química
no Ensino Médio
· Inglês
no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
· História no Ciclo II do Ensino Fundamental e
Ensino Médio
· Geografia
no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
· Filosofia
no Ensino Médio
· Física
no Ensino Médio
· Arte
no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
· Sociologia
no Ensino Médio
· Ciências
no Ensino Fundamental
· Biologia
no Ensino Médio
· Ed.
Física no Ciclo II do Ensino Fundamental e Médio
I- DA
INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA
1- Período
de Inscrições: De 12 a 26 de janeiro de 2012.
Local: Diretoria de Ensino –
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 319 – Cid. Nova São Miguel
Horário: Das 8:00h às 17:00h
2 – Documentos a
serem entregues no ato da inscrição:
- Cópia do Diploma de
licenciatura plena;
- Cópia do RG;
- Projeto de Trabalho
conforme item V deste Edital;
- CTA – (Tempo de
Serviço) atualizado.
3- Analise dos
Projetos de Trabalho: 27/01/2012.
4- Entrevistas:
30/01/2012
Local: Diretoria de Ensino
– Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 319 – Cid. Nova São Miguel –
Fone: (11) - 20558900
Horário: Das 9:00h às
17:00h, por ordem de chegada dos candidatos.
II- DOS
REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
1- Ser portador de
diploma de licenciatura plena na área/disciplina pretendida;
2- Contar, no mínimo,
com 3 (três) anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de
São Paulo;
3- Estar devidamente
credenciado em Processo Seletivo realizado pela Diretoria de Ensino Leste 2 em
30/05/2010 ou 31/07/2011, ambos em vigor no período de inscrição.
4 – Ser docente efetivo
ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010, de 01/06/2007, desde que tenha sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado previsto pela Lei Complementar 1.093/2009 e ESTAR
CLASSIFICADO OU TER SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA EM UNIDADE ESCOLAR DA
DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2.
-A experiência
docente, de que trata o item 2, deverá incluir docência na disciplina referente
ao posto de trabalho pretendido;
- Na inexistência de
docente que atenda ao requisito previsto no item 4, PODERÁ SER DESIGNADO, PARA
O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA, DOCENTE
EFETIVO OU DOCENTE OCUPANTE DE FUNÇÃO-ATIVIDADE ABRANGIDO PELO § 2º DO ARTIGO
2º DA L.C. 1.010/2007 QUE SEJA CLASSIFICADO, OU TENHA SEDE DE CONTROLE DE
FREQUÊNCIA EM UNIDADE ESCOLAR DE QUALQUER DAS DIRETORIAS DE ENSINO PERTENCENTES
A MESMA COORDENADORIA DE ENSINO(COGSP).
III- DAS ATRIBUIÇÕES
DA FUNÇÃO
1- Acompanhar e avaliar
o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos
alunos;
2- Atuar no sentido de
tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção
permanente da prática docente;
3- Assumir o trabalho de
formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para
garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica,
estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
4- Assegurar a
participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da
coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
5- Organizar e
selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem;
6- Conhecer os recentes
referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para
orientar os professores;
7- Divulgar práticas
inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.
8- Definir procedimentos
organizacionais e de funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de
ensino da educação básica;
9- Implementar as
propostas curriculares dos ensinos fundamental e médio;
10- Avaliar o
desenvolvimento de ações de apoio educacional;
11- Implementar ações de
apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução
de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
IV-DA JORNADA DE
TRABALHO
A carga horária a ser
cumprida pelo docente no exercício do Posto de Trabalho de Professor
Coordenador da Oficina Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8
horas diárias de trabalho.
V- DO PROJETO DE
TRABALHO ( conforme artigo 5º, § 1º da Res.SE 88/ 2007)
O candidato deverá
apresentar PROJETO DE TRABALHO explicitando:
1- Identificação
completa do proponente, incluindo:
- descrição sucinta
de sua trajetória escolar e de formação,
- experiências
profissionais;
2- Nível
de Ensino em que pretende atuar como Professor Coordenador;
3- Justificativas e
resultados esperados, incluindo:
- diagnóstico da
unidade escolar fundamentado por meio dos resultados do SARESP obtidos no
segmento pretendido;
- Justificativa da
função pretendida;
- Resultados
esperados;
4- Objetivos da
função de Professor Coordenador;
5- Descrição
sintética das ações que pretende desenvolver;
6- Proposta de
Avaliação e acompanhamento do projeto, abrangendo as estratégias previstas para
garantir o monitoramento e execução do Projeto de Trabalho com eficácia.
VI- DA SELEÇÃO DO
CANDIDATO
No processo de seleção
do candidato, caberá à Comissão Designada pela Sra. Dirigente Regional de
Ensino:
1- Analisar os
documentos apresentados;
2- Analisar e avaliar
o(s) Projeto(s) de Trabalho;
3- Proceder a realização
de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil
profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à
otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII- DISPOSIÇÕES
FINAIS
1- O docente que atuava
como Professor Coordenador e teve sua designação cessada no ano de 2010,
somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a
novo processo de credenciamento com vigência posterior à data da referida
cessação e para atuação a partir do ano letivo subseqüente (OBS. NOVA
REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO SE 88/2007, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO-SE 53/2010);
2- O professor
readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função,
juntamente com o Projeto de Trabalho;
3- O professor que se
encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias,
contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver
designado para a função de Professor Coordenador como prazo do estágio
probatório, sendo que somente será retomada com a reassunção da docência;
4- O professor, ao
qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de
outras modalidades de ensino (Fundação Casa, CEL e Educador Profissional), de
que trata a Resolução SE 13/2010 ou ainda que se encontre designado nos termos
do artigo 22 da LC nº 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas
aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador;
5- O professor que
não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 4º
da Resolução SE 88/07, será desclassificado do processo;
6- Não será
facultada a entrega dos documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
7- O ato da inscrição
implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital
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