quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA


A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria Regional de Ensino Leste 2 localizada no município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na legislação pertinente, a saber: Resolução SE 88, de 19/12/2007 - alterada pelas Resolução SE 53 de 24/06/2010; Resolução SE 91, de 19/12/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 14/10/2009, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-I e PEB-II interessados em ocupar Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA nos seguintes campos:

·    Professor Coordenador da Oficina Pedagógica no Ciclo I do Ensino Fundamental
·         Língua Portuguesa no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         Matemática no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         Química no Ensino Médio
·         Inglês no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         História no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         Geografia no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         Filosofia no Ensino Médio
·         Física no Ensino Médio
·         Arte no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio
·         Sociologia no Ensino Médio
·         Ciências no Ensino Fundamental
·         Biologia no Ensino Médio
·         Ed. Física no Ciclo II do Ensino Fundamental e Médio

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA

1-    Período de Inscrições: De 12 a 26 de janeiro de 2012.

Local: Diretoria de Ensino – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 319 – Cid. Nova São Miguel
Horário: Das 8:00h às 17:00h

2 – Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
- Cópia do Diploma de licenciatura plena;
- Cópia do RG;
- Projeto de Trabalho conforme item V deste Edital;
- CTA – (Tempo de Serviço) atualizado.

3- Analise dos Projetos de Trabalho: 27/01/2012.
4- Entrevistas: 30/01/2012
Local: Diretoria de Ensino – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 319 – Cid. Nova São Miguel –
Fone: (11) - 20558900
Horário: Das 9:00h às 17:00h, por ordem de chegada dos candidatos.

II-        DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena na área/disciplina pretendida;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
3- Estar devidamente credenciado em Processo Seletivo realizado pela Diretoria de Ensino Leste 2 em 30/05/2010 ou 31/07/2011, ambos em vigor no período de inscrição.
4 – Ser docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01/06/2007, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado previsto pela Lei Complementar 1.093/2009 e ESTAR CLASSIFICADO OU TER SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA EM UNIDADE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2.
-A experiência docente, de que trata o item 2, deverá incluir docência na disciplina referente ao posto de trabalho pretendido;
- Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no item 4, PODERÁ SER DESIGNADO, PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA, DOCENTE EFETIVO OU DOCENTE OCUPANTE DE FUNÇÃO-ATIVIDADE ABRANGIDO PELO § 2º DO ARTIGO 2º DA L.C. 1.010/2007 QUE SEJA CLASSIFICADO, OU TENHA SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA EM UNIDADE ESCOLAR DE QUALQUER DAS DIRETORIAS DE ENSINO PERTENCENTES A MESMA COORDENADORIA DE ENSINO(COGSP).

III- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

1-    Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;
2-    Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
3-    Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
4-    Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
5-    Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6-    Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
7-    Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.
8-    Definir procedimentos organizacionais e de funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino da educação básica;
9-    Implementar as propostas curriculares dos ensinos fundamental e médio;
10- Avaliar o desenvolvimento de ações de apoio educacional;
11-  Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IV-DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício do Posto de Trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho.

V- DO PROJETO DE TRABALHO ( conforme artigo 5º, § 1º da Res.SE 88/ 2007)

O candidato deverá apresentar PROJETO DE TRABALHO explicitando:
1- Identificação completa do proponente, incluindo:
- descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação,
- experiências profissionais;

2-    Nível de Ensino em que pretende atuar como Professor Coordenador;

3- Justificativas e resultados esperados, incluindo:
- diagnóstico da unidade escolar fundamentado por meio dos resultados do SARESP obtidos no segmento pretendido;
- Justificativa da função pretendida;
- Resultados esperados;

4- Objetivos da função de Professor Coordenador;

5-    Descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

6- Proposta de Avaliação e acompanhamento do projeto, abrangendo as estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução do Projeto de Trabalho com eficácia.

VI- DA SELEÇÃO DO CANDIDATO


No processo de seleção do candidato, caberá à Comissão Designada pela Sra. Dirigente Regional de Ensino:
1- Analisar os documentos apresentados;
2- Analisar e avaliar o(s) Projeto(s) de Trabalho;
3- Proceder a realização de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O docente que atuava como Professor Coordenador e teve sua designação cessada no ano de 2010, somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subseqüente (OBS. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO SE 88/2007, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-SE 53/2010);
2- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
3- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de Professor Coordenador como prazo do estágio probatório, sendo que somente será retomada com a reassunção da docência;
4- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino (Fundação Casa, CEL e Educador Profissional), de que trata a Resolução SE 13/2010 ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador;
5- O professor que não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 4º da Resolução SE 88/07, será desclassificado do processo;
6- Não será facultada a entrega dos documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
7- O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital

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